O advogado Tiago Resende, do escritório apoiador Resende Ribeiro & Reis, concedeu entrevista ao jornal Hoje em Dia, por meio de indicação da assessoria de imprensa do Instituto de Ciências Penais.
A matéria, que suscitou explicação do especialista do ICP, carecia de informação técnica sobre a diferença entre racismo e injúria racial. O periódico citou o membro do Instituto em duas oportunidades:
Especialista em Direito Criminal, o advogado Tiago Resende explica que o racismo, conforme a lei 7.716, prevê conduta discriminatória ao impedir qualquer pessoa de acessar um local por causa da cor da pele dela. “Atinge mais a coletividade do que um alguém específico”.
Já a injúria racial, que está no artigo 140 do Código Penal, atinge a honra da vítima. “São palavras e gestos depreciativos que ofendem. É quando alguém chama o outro de ‘macaco’, por exemplo”, frisa Resende.
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