27/05/2021

Comissão de Amicus Curiae do ICP requer habilitação no habeas corpus 192.298/RJ e 165.704/DF

O Instituto de Ciências Penais requereu no Supremo Tribunal Federal habilitação como amicus curiae nos habeas corpus 192.298/RJ e 165.704/DF. A habilitação foi requerida pela Comissão de Amicus Curiae do ICP, presidida pelo conselheiro do ICP e presidente da pasta, José de Assis Santiago.

O habeas corpus 192.298, de relatoria do ministro Ricardo Lewandowsi, tem como objeto a declaração de não recepção do artigo 385 que permite ao juiz condenar o réu mesmo diante do pedido de absolvição do Ministério Público. No documento destinado ao STF, o ICP aduz que a norma é inconstitucional já que o juiz, ao condenar, está agindo de ofício e substituindo a atuação das partes, violando  desta forma  o princípio de inércia da jurisdição.

Por sua vez, o Habeas Corpus 165.704, de relatoria do ministro Gilmar Mendes,  feito pelo associado Leonardo Rodrigues, foi impetrado contra decisões proferidas por magistrados de todos os tribunais e graus de jurisdição, com competência criminal, em favor de todas as pessoas que se encontram presas e que são as únicas responsáveis por pessoas com deficiência e por crianças. A medida tem como objeto a concessão do direito aos homens presos de cuidarem dos filhos menores ou incapazes quando não houver outra pessoa que possa cuidar deles.  

O Estatuto do ICP prevê como finalidades do Instituto o desenvolvimento de esforços visando à realização de uma política criminal compatível com o Estado Democrático de Direito e a proteção dos direitos e garantias fundamentais da pessoa.

O ICP requer habilitação do ICP como amicus curiae nos habeas corpus a fim de que possa apresentar argumentos acadêmicos, científicos e práticos inerentes ao seu âmbito de atuação associativa que possam influenciar a Corte no julgamento do feito.

Nádia Castro Alves, Lázaro Samuel Gonçalves e Renato Dilly, associados do ICP também participam da habilitação como amicus curiae. 

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