Nessa semana (4/6), o Instituto de Ciências Penais (ICP) participou da audiência pública promovida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para debater a especialização de câmaras. Na atividade, o ex-presidente do Instituto, Luis Carlos Parreiras Abritta, sustentou a posição da instituição.
O ICP se posicionou contra a criação de câmara especializada na área penal, argumentando que não atenderá às necessidades, como a celeridade dos processos. Nesse contexto, o Instituto defende:
- O Pacto de Direitos Civis e Políticos (art. 14.1) e o Pacto de São José da Costa Rica (art. 8.1) positivaram o direito fundamental do imputado de ser julgado por um juiz ou tribunal independente e imparcial estabelecido antes do fato por Lei ou pela Constituição (garantia do juiz natural).
- A Resolução 977/2021, que criou a 9ª Câmara Criminal, pode ser contestada em face do princípio do juízo natural previsto nos Tratados Internacionais de Direitos Humanos.
- O Direito, em um Estado Democrático, pressupõe pluralidade de visão de mundo. A criação de uma única câmara especializada reduz o espaço de argumentação e divergência, gerando déficit de democraticidade.
- A especialização ensejou conflitos de competência, por ter suscitado tratamento diferenciado com embasamentos ora no Estatuto da Criança e do Adolescente, ora na Lei Maria da Penha, em razão do gênero, quando a vítima é criança ou adolescente.
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