08/01/2024

ICP se posiciona contra os ataques à magistratura e à AMAGIS

A consternação causada pela notícia do falecimento do 3.º SgtPM Roger Dias da Cunha, lotado no 13.º BPM, em Belo Horizonte, após ter sido alvejado em confronto durante ação policial, produziu diversas manifestações na imprensa e nas redes sociais. Devido à particular condição de condenados em gozo de saída temporária dos autores do homicídio, muitos veículos elegeram como bode expiatório a Juíza de Direito que concedeu corretamente o benefício legal e, depois, o presidente da AMAGIS, que emitiu uma nota de apoio à magistrada.

O Brasil vive uma situação de severa insegurança pública há diversas décadas e tal estado anormal de coisas jamais será aplacado com soluções simplistas e maniqueístas, como relacionar o trágico evento com a decisão judicial. Nós, operadores do Direito e estudiosos das ciências penais, temos então o dever de esclarecimento à população.

O autor dos disparos se encontrava cumprindo pena em regime semiaberto, ostentava os requisitos para a concessão da saída temporária e já saía diariamente para o trabalho externo desde fevereiro de 2023, tudo dentro do sistema progressivo de cumprimento de penas determinado pela Lei de Execução Penal em vigor.

A legislação positiva brasileira não prevê penas capitais ou perpétuas e, como já reconhecido pelo próprio STF, o sistema carcerário nacional se encontra num estado de coisas inconstitucional, com violação ampla, constante e sistemática de direitos fundamentais. Estando presentes os requisitos legais para o deferimento, o Juiz de Direito da Vara de Execução Penal não pode negar o benefício sem embasamento em dados concretos do processo, já que ele julga com imparcialidade.

Portanto, a AMAGIS não poderia mesmo deixar de esclarecer os fatos e rebater as críticas lançadas irresponsavelmente em detrimento da magistrada, cuja vivência judicante denota extrema dedicação, responsabilidade e zelo profissional.

Por outro lado, vilanizar as progressões de regime, as saídas temporárias, a possibilidade de trabalho externo e os demais institutos ressocializadores da Lei de Execuções Penais é negar a realidade nacional e encobrir a necessária e urgente modificação do nosso trágico modelo de segurança pública.

Ironicamente, neste 8 de janeiro estão programados diversos atos para registrar o primeiro aniversário dos ataques às instituições, aos bens públicos e ao processo eleitoral brasileiro, exatamente para que nunca mais se repitam. Pelas gratuitas agressões à magistratura ocorridas agora em Belo Horizonte, está claro que a sociedade precisa mesmo evoluir a respeito.

Leonardo Augusto Marinho Marques

Presidente do Instituto de Ciências Penais

Belo Horizonte | Minas Gerais

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