Rodrigo Murad do Prado
É intuitiva a afirmação de que o fenômeno crime exerce algum tipo de atração sobre os homens; bem por isso se diz que a Criminologia sempre existiu, ainda que de maneira elementar, rudimentar e tosca. Precisamente por isso, Göppinger aponta que a criminologia tem uma curta história, porém um longo passado, daí porque, pela justa razão, há permanente risco em se recuar muito no tempo em busca de um estudo com verniz criminológico (VIANA, 2018, p. 23).
O conhecimento criminológico tem como escopo principal amparar o direito penal, oferecendo-o elementos de sustentação e legitimação. Oriundo do positivismo naturalista e etiológico da escola italiana de Lombroso, a criminologia será acolhida como ciência coadjuvante, enquanto o direito penal será considerado ciência principal.
A pesar da névoa que envolve o passado da criminologia, é possível pontuar as etapas mais expressivas de sua história, a começar pela bipartição fase pré-científica e fase científica. Na fase pré-científica, encontram-se as teorias associadas à etiologia do crime, que são embasadas por conhecimentos advindos de pseudociências. Já na fase científica, com métodos de pesquisas, localizam-se os precursores científicos da criminologia moderna. Apesar de fazer parte do posicionamento doutrinário majoritário, ela não diz respeito, necessariamente, à certidão de nascimento da criminologia, em razão dos inúmeros questionamentos envolvidos na temática. De toda forma, buscando referenciar o início do pensamento criminológico científico autônomo, tem-se o positivismo criminológico do século XIX como marco.
A fase pré-científica da criminologia é sinalizada pela antiguidade. Parte da doutrina assegura que este período remete ao mundo das crenças e convicções populares, sendo influenciada por um utópico empirismo, a fim de perpetrar superstições pessoais. Enquanto a fase científica é marcada por arraigadas pesquisas e investigações criminológicas, a fase pré-científica é concebida através da aproximação das ciências ocultas (pseudociências) e a criminologia. As teses que se sobressaíram na fase pré-científica foram: demonologia, fisionomia, frenologia e psiquiatria.
A demonologia é dada pela doutrina, mais que todas as outras ciências ocultas, como a mãe em linha reta da criminologia. Através do pensamento demonológico tentou-se desvendar o mal mediante a existência do demônio. A fisionomia, por sua vez, é refutada como a pseudociência que mais se equipara ao positivismo criminológico do final do século XIX. Essa tese embasa- -se na aparência física do indivíduo para instituir sua conexão com o mal. Idealizava-se que era possível estabelecer uma relação entre a estrutura corporal do indivíduo e a sua personalidade, ou seja, com base no grau de beleza ou feiura do indivíduo, era possível asseverar acerca de suas virtudes e defeitos, respectivamente. O denominado édipo de Valério, pune-se o mais feio! Já a frenologia foi responsável pelo desenvolvimento da teoria da localização, também conhecida como teoria do crânio para a identificação da localização física de cada função anímica do cérebro, objetivando explicar o comportamento delitivo, logo, era fundamental atentar-se às marcas externas do crânio.
A impossibilidade de explicar o homem moral sem o auxílio do homem físico era o ponto prioritário do pensamento frenológico. Por fim, tratar- -se-á acerca da psiquiatria, que se desenvolveu como ciência autônoma a partir do século XVIII. Àquela época, a idealização do otimismo e a crença na humanidade estavam em voga, sobretudo em razão do iluminismo, sendo fundamentais para a promoção dessa tese.
Encerrada a fase das pseudociências, vem à tona o movimento científico da criminologia, ao fim do século XIX. A partir deste momento, a criminologia ganha autonomia, onde foi definida como estruturante de anormalidade endógena individual. Os cientistas da fase científica concentraram-se no fenômeno crime e, em razão disso, atinaram-se ao criminoso. Logo, este se torna o propósito principal das pesquisas e seu comportamento criminoso passa a possuir como causa uma indispensável disfunção patológica interna.
Em razão deste motivo, a fase científica da criminologia é definida pelo empirismo e pelo método experimental ou indutivo de estudo. O método abstrato e dedutivo do silogismo clássico, empregado até então, dá lugar ao campo concreto da verificação prática, associada ao crime e ao criminoso. A observação da acidentada evolução histórica do Direito Penal representa o indicativo de que a evolução das ideias penais foi o berço de correntes de pensamento que objetivam converter o estudo do fenômeno em ciência. Essas correntes são denominadas, genericamente, de Escolas Penais (VIANA, 2018, p. 34), a Escola Clássica (Beccaria, Carrara e outros tantos) e a Positiva.