[{"_idSin":1032,"_dtSin":"\/Date(1584648094000)\/","_tituloSin":"Corrupção: Processo Sancionatório, Administrativo e Penal em uma Perspectiva de Direito Comparado","_fotoSin":"Capa_corte.jpg","_autor":"Ciro Costa Chagas","_editora":"Del Rey Editora","_sinopse":"\u003cp\u003e\u003cspan style=\"font-family: \u0027Times New Roman\u0027; font-size: medium;\"\u003eO intenso debate sobre o impacto da corrup\u0026ccedil;\u0026atilde;o estimulou diversos Estados a discutirem maneiras de se combater o fen\u0026ocirc;meno de forma a mitigar seus efeitos na economia e em suas institui\u0026ccedil;\u0026otilde;es democr\u0026aacute;ticas. Para tanto, v\u0026aacute;rios estudos foram produzidos, compromissos internacionais foram firmados e legisla\u0026ccedil;\u0026otilde;es internas foram editadas a fim de conter o avan\u0026ccedil;o degradante do problema aqui tamb\u0026eacute;m questionado. Essa disserta\u0026ccedil;\u0026atilde;o analisou a mais recente, punitiva, amb\u0026iacute;gua e controversa dessas legisla\u0026ccedil;\u0026otilde;es, qual seja, a Lei Ordin\u0026aacute;ria n\u0026deg; 12.846, de 1\u0026ordm; de agosto de 2013, Lei Anticorrup\u0026ccedil;\u0026atilde;o. O objetivo principal deste livro, foi evidenciar os caminhos percorridos pelo legislador brasileiro na edi\u0026ccedil;\u0026atilde;o de normas punitivas sobrepostas, no combate ao il\u0026iacute;cito de corrup\u0026ccedil;\u0026atilde;o. Demonstrou-se a posi\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Poder legislativo e conseguinte legitima\u0026ccedil;\u0026atilde;o pelo Poder judici\u0026aacute;rio brasileiro da concep\u0026ccedil;\u0026atilde;o te\u0026oacute;rica de unidade do ius puniendi, sobre fundamento da autonomia punitiva. Para compreens\u0026atilde;o aprofundada, foi realizada uma busca em fontes de direito comparado, quais sejam o direito norte-americano de common law, e direito espanhol de civil law. Analisou-se igualmente, diante dessa fragmenta\u0026ccedil;\u0026atilde;o brasileira do exerc\u0026iacute;cio punitivo do poder, o plexo de normas que versam sobre o combate a corrup\u0026ccedil;\u0026atilde;o e os conflitos deixados pela desconsidera\u0026ccedil;\u0026atilde;o do Direito Penal como ultima ratio. Demonstrou-se conclusivamente a autofagia da legisla\u0026ccedil;\u0026atilde;o anticorrup\u0026ccedil;\u0026atilde;o ao instituir de forma consolidada os Acordos de Leni\u0026ecirc;ncia, mas enfraquecendo-o em sua execu\u0026ccedil;\u0026atilde;o concreta, na aus\u0026ecirc;ncia de congru\u0026ecirc;ncia com outras inst\u0026acirc;ncias punitivas como a do Direito Penal. Em conclus\u0026atilde;o, explanou-se analiticamente exemplos de sobreposi\u0026ccedil;\u0026atilde;o normativa ligadas \u0026agrave; corrup\u0026ccedil;\u0026atilde;o e a relev\u0026acirc;ncia do estudo do ne bis in idem.\u003c/span\u003e\u003c/p\u003e","_page":null}]